Substituição de Orientador e Definição de Coorientador

A substituição de orientador, quando solicitada pelo estudante, poderá ocorrer apenas uma vez, e seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no Programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, exceto em situações excepcionais.

Após acordo prévio com o atual e o novo orientador, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos:

01) Acessar a página de acesso do usuário externo do SEI/UFG (clique aqui). Realizar o login, ou se nunca tiver acessado o sistema antes, clicar em "esqueci minha senha". Um e-mail será enviado ao endereço de e-mail cadastrado, normalmente, o e-mail de discente da UFG (xxxx@discente.ufg.br). Não clicar duas vezes, aguardar a chegada do e-mail de definição de senha. Caso não chegue, olhar na caixa de spam.

02) No menu esquerdo, clicar em "peticionamento" >>> "processo novo".

03) Em "tipo do processo", selecionar "Programa de Pós-Graduação em Física - Solicitação Acadêmica".

04) Em "especificação", escrever "substituição de orientador".

05) Clicar no link à frente de "documento principal": "solicitação acadêmica stricto sensu (clique aqui para editar conteúdo)". Delete o conteúdo prévio que está nesse formulário, copie e cole o texto abaixo, preencha e salve:

- Nome do orientador atual:

- Nome do novo orientador:

- Data de mudança da orientação:

- Nome do estudante:

- Nível (mestrado ou doutorado):

06) Não é obrigatório anexar outros documentos ao processo, somente se achar necessário.

07) Clicar em "peticionar".

 

Para registro do Coorientador, o orientador deverá enviar as seguintes informações por meio de despacho no SEI/UFG (tipo de processo: "Organização e funcionamento: Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho, Comitês"):

- Nome e instituição do coorientador;

- Data de início da coorientação.

Obs: O pedido deve ser enviado enquanto o estudante está ativo no programa (ou seja, ainda não defendeu). Pedidos posteriores podem ser apreciados e aprovados, mas não é possível lançá-los na Plataforma Sucupira e no SIGAA.