Orientações sobre compras e contratações com recursos PROAP
Recursos PROAP: Somente despesas de custeio. São vedadas aquisições de bens de capital.
Verificar as opções de compras / contratações na seguinte ordem de preferência:
OPÇÃO 01) ATAS DE REGISTROS DE PREÇO
- Existem atas de registros de preços que, caso contenham o material de consumo a ser adquirido ou o serviço a ser contratado, tornam a aquisição ou a contratação mais simples.
- Há atas disponíveis para toda a UFG, e outras exclusivas para determinadas unidades. Mas mesmo essas exclusivas, em geral, podem ser utilizadas pelo Instituto de Física, mediante consulta prévia, além de saldo remanescente na referida ata.
- Os pedidos utilizando atas devem ser encaminhados até 20 dias antes do vencimento da ata.
- Link para as atas de registros de preço: disponível aqui.
- Contactar-nos pelo e-mail ppg.fisica@ufg.br informando o interesse na ata, para verificarmos a disponibilidade.
OPÇÃO 02) COMPRAS E CONTRATAÇÕES COM TRÊS ORÇAMENTOS
Importante: qualquer divergência entre a documentação enviada pelo docente e as instruções que seguem provocará a devolução do processo pelo DMP/UFG, uma ou mais vezes, ocasionando atrasos que podem inviabilizar a compra ou contratação.
Enviar para o e-mail ppg.fisica@ufg.br
01) Projeto de pesquisa integral registrado no SIGAA, onde deve constar nominalmente:
- Material de consumo (ou prestação de serviço) que está sendo solicitado. Para alterar o projeto de pesquisa, caso seja necessário incluir o material de consumo (ou a prestação de serviço): instruções aqui. Obs: em lugar de projeto do SIGAA, também é possível utilizar projeto de extensão (SIEC), desde que aprovado e em andamento.
- Situação do projeto: deve estar “em andamento”.
- Para gerar o arquivo do projeto de pesquisa: instruções aqui.
02) Solicitações de orçamentos às empresas, contendo todas as exigências da IN nº73/2020 (disponível aqui).
03) Três propostas de preços de pessoas jurídicas distintas com períodos de validade em dia.
- Somente empresas com cadastro no SICAF e situação regular em relação a todas as certidões fiscais poderão efetivar o contrato. Não obstante, orçamentos de outras empresas podem compor a pesquisa dos três orçamentos.
- As propostas devem atender às exigências da IN nº73/2020 (disponível aqui).
04) Documento “Consolidação da pesquisa de preços” (disponível aqui). Dúvidas no preenchimento, consultar a IN nº73/2020 (disponível aqui) ou o manual do DMP/UFG (disponível aqui).
05) Estudo Técnico Preliminar – ETP Digital (disponível aqui). Dúvidas no preenchimento, consultar a IN nº40/2020 (disponível aqui) e/ou o manual do ETP digital (disponível aqui).
Obs: Informar no corpo do e-mail: local de entrega (sala, prédio, Unidade), e-mail e telefone do responsável pelo recebimento do material e outras informações que considerar essenciais.
OPÇÃO 03) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Importante: qualquer divergência entre a documentação enviada pelo docente e as instruções que seguem provocará a devolução do processo pelo DMP/UFG, uma ou mais vezes, ocasionando atrasos que podem inviabilizar a compra ou contratação
Enviar para o e-mail ppg.fisica@ufg.br
01) Declaração / Carta de Exclusividade: Atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local (Goiânia) ou, em nível nacional, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Não se incluem nessa classificação de atestado aqueles emitidos pelas matrizes de empresas mencionando que uma filial é sua revendedora autorizada ou documentos semelhantes.
02) Declaração / Carta de Singularidade: Justificativa técnica assinada pelo docente que explicite o motivo da compra por meio da exclusividade, ou seja, por que é necessária a compra desse material do qual só existe um fornecedor, e não de outros materiais do mercado.
03) Comprovação de preços. De acordo com a IN 73/2020:
Art. 7º (IN 73/2020). Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
§3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.
- Em resumo, o mais usual são 03 (três) notas fiscais emitidas pela empresa com a venda do produto para outras pessoas físicas/jurídicas de direito público ou privado.
04) Projeto de pesquisa integral registrado no SIGAA, onde deve constar nominalmente:
- Material de consumo (ou prestação de serviço) que está sendo solicitado. Para alterar o projeto de pesquisa, caso seja necessário incluir o material de consumo (ou a prestação de serviço): instruções aqui. Obs: em lugar de projeto do SIGAA, também é possível utilizar projeto de extensão (SIEC), desde que aprovado e em andamento.
- Situação do projeto: deve estar “em andamento”
- Para gerar o arquivo do projeto de pesquisa: instruções aqui
05) Solicitação de orçamento à empresa exclusiva, contendo todas as exigências da IN nº73/2020 (disponível aqui).
06) Proposta de preço da empresa exclusiva.
- A empresa deve ter cadastro no SICAF e estar com a situação regular em relação a todas as certidões fiscais.
- A proposta deve atender às exigências da IN nº73/2020 (disponível aqui).
07) Documento “Consolidação da pesquisa de preços” (disponível aqui). Dúvidas no preenchimento, consultar a IN nº73/2020 (disponível aqui) ou o manual do DMP/UFG (disponível aqui).
08) Estudo Técnico Preliminar – ETP Digital (disponível aqui). Dúvidas no preenchimento, consultar a IN nº40/2020 (disponível aqui) e/ou o manual do ETP digital (disponível aqui).
Obs: Informar no corpo do e-mail: local de entrega (sala, prédio, Unidade), e-mail e telefone do responsável pelo recebimento do material e outras informações que considerar essenciais.
MAIORES INFORMAÇÕES / FONTES: https://www.dmp.ufg.br/ (consultado em: 25/09/2020)