Abertura e Tramitação de Processo de Pesquisador Visitante/Pós-Doutorado

Tutorial


1. Objetivo

Este tutorial orienta a abertura e a tramitação, no SEI/UFG, de processo destinado ao ingresso de pesquisador na categoria Estagiário de Pós-Doutorado, integrante do Programa Pesquisador Visitante da Universidade Federal de Goiás. Processo utilizado como referência operacional: # 23070.021318/2026-43

Atenção: embora se trate de estágio pós-doutoral, o tipo de processo utilizado no SEI é: Pesquisa: Cadastramento de Pesquisador Visitante. Desde a Resolução CONSUNI/UFG nº 267/2024, os estagiários de pós-doutorado passaram a ser vinculados à Universidade por meio do Programa Pesquisador Visitante. No formulário, deve ser selecionado o enquadramento Estagiário de Pós-Doutorado.


2. Normas aplicáveis

O processo deve observar principalmente: Resolução CONSUNI/UFG nº 267, de 28 de junho de 2024; Instrução Normativa PRPI nº 01/2025, de 23 de setembro de 2025; orientações e modelos disponibilizados na página do Programa Pesquisador Visitante da PRPI/UFG; normas internas do Instituto de Física relativas à apreciação pelo Conselho Diretor. A Instrução Normativa PRPI nº 01/2025 substituiu a Instrução Normativa nº 01/2024. Portanto, documentos ou orientações anteriores devem ser conferidos antes de serem utilizados.


3. Vincular o pesquisador a um projeto no SIGAA

Antes de abrir o processo no SEI, o professor supervisor deverá verificar se o pesquisador que realizará o estágio pós-doutoral está incluído em um projeto de pesquisa cadastrado no módulo Pesquisa do SIGAAO pesquisador deverá aparecer no projeto como: Membro externo da equipe. Caso o pesquisador ainda não esteja incluído: acesse o módulo de Pesquisa do SIGAA; localize o projeto de pesquisa ao qual as atividades do pós-doutorado estarão efetivamente vinculadas; solicite a alteração do projeto para incluir o pesquisador como membro externo; acompanhe a análise da alteração; somente prossiga quando o extrato apresentar a situação exigida.

A vinculação deve corresponder à participação efetiva do pesquisador nas atividades do projeto. Não se recomenda a inclusão meramente formal em projeto sem relação acadêmica com o plano de trabalho. Se não houver projeto compatível, deverá ser cadastrado um projeto de pesquisa academicamente relacionado às atividades que serão desenvolvidas no estágio pós-doutoral.


4. Conferir a situação do projeto

O extrato que será anexado ao processo SEI deve apresentar o projeto com a situação: EM ANDAMENTO. Não deve ser utilizado extrato no qual o projeto apareça como: em análise; pendente; submetido; encerrado; cancelado; ou em qualquer outra situação diferente de “em andamento”. Após a inclusão de um novo membro, o projeto poderá retornar temporariamente à situação “em análise”. Nesse caso, é necessário aguardar a conclusão da análise e a atualização da situação para “em andamento” antes de extrair o documento. Se a análise estiver demorando e houver urgência justificada, o professor responsável poderá entrar em contato com o setor responsável por projetos de pesquisa na PRPI para verificar a situação. A exigência oficial é que o extrato do SIGAA apresente o pesquisador como membro externo da equipe e o projeto com situação “em andamento”.


5. Conferir a vigência do projeto

O período de vigência do projeto cadastrado no SIGAA deve abranger todo o período previsto para o estágio pós-doutoral. Não é possível vincular um plano de trabalho com término posterior ao encerramento do projeto de pesquisa. Erro frequente no formulário: No campo denominado “período de vigência do projeto de pesquisa”, devem ser informadas as datas do projeto cadastrado no SIGAA. Não devem ser colocadas nesse campo as datas do estágio pós-doutoral, salvo se os dois períodos forem exatamente iguais. O cronograma do plano de trabalho deve ser compatível com a vigência do projeto vinculado.


6. Consultar as orientações associadas ao tipo de processo

Antes de iniciar a instrução processual: acesse o SEI/UFG; abra um processo do mesmo tipo ou consulte o processo-modelo nº 23070.021318/2026-43; posicione o cursor sobre o número do processo; abra o menu de opções disponível ao lado do número; selecione “Visualizar Base de Conhecimento Associada”consulte a base relativa a: Pesquisa: Cadastramento de Pesquisador Visitante. A Base de Conhecimento apresenta o tipo de processo, os documentos necessários, as unidades envolvidas e outras orientações de tramitação. Em caso de divergência entre um processo antigo e a Base de Conhecimento atual, deve-se seguir a norma vigente e a orientação mais recente da PRPI.


7. Abrir o processo no SEI

O processo deve ser iniciado na unidade acadêmica à qual o pesquisador ficará vinculado. No caso deste tutorial, a unidade de vinculação é o Instituto de Física. No SEI: selecione Iniciar processopesquise pelo tipo: Pesquisa: Cadastramento de Pesquisador Visitante selecione o tipo correto; preencha a especificação de forma objetiva. Sugestão de especificação: Cadastro de pesquisador visitante — estágio pós-doutoral — [nome completo do pesquisador]classifique o nível de acesso conforme as orientações institucionais e a natureza dos documentos pessoais incluídos; salve a abertura do processo. A Instrução Normativa determina que o processo seja aberto na unidade à qual o pesquisador solicita vinculação, utilizando exatamente o tipo “Pesquisa: Cadastramento de Pesquisador Visitante”.


8. Inserir o formulário de solicitação

O primeiro documento deve ser o: Formulário de solicitação de participação no Programa Pesquisador Visitante da UFG. Utilize sempre o modelo atualizado disponibilizado pela PRPI. No preenchimento: informe corretamente os dados do pesquisador; informe os dados do professor supervisor; selecione a categoria Estagiário de Pós-Doutoradoidentifique o projeto de pesquisa cadastrado no SIGAA; informe, no campo apropriado, a vigência do projeto do SIGAA; informe separadamente o período previsto para o estágio; confira se todos os campos obrigatórios foram preenchidos; providencie as assinaturas necessárias.


9. Anexar o extrato do projeto do SIGAA

O extrato deve demonstrar claramente: título do projeto; nome do coordenador; período de vigência; situação “em andamento”nome do pesquisador interessado; enquadramento do pesquisador como membro externo da equipe. Antes de anexar, confira se o documento está completo e legível. Não utilize uma simples captura de tela quando for possível emitir o extrato oficial do sistema.


10. Anexar o plano de trabalho

O plano de trabalho deve utilizar o modelo atualizado da PRPI e apresentar, no mínimo: identificação do pesquisador; identificação do supervisor; título do projeto de pesquisa vinculado; justificativa; objetivos; atividades a serem desenvolvidas; metodologia, quando aplicável; resultados esperados; cronograma; período de realização; assinaturas exigidas. O cronograma deve estar integralmente contido no período de vigência do projeto cadastrado no SIGAA.


11. Anexar o Currículo Lattes

Anexe o Currículo Lattes atualizado do pesquisador. Preferencialmente, o currículo deve ter sido atualizado recentemente e deve demonstrar a titulação de doutor e a produção acadêmica pertinente às atividades previstas.


12. Anexar o visto temporário, quando aplicável

Se o pesquisador for estrangeiro, deverá ser anexada a documentação relativa ao visto temporário exigido para sua permanência e atuação no Brasil. Se o documento ainda estiver em processo de emissão, consulte previamente a PRPI antes de encaminhar o processo.


13. Anexar o Termo de Ciência e Anuência, quando aplicável

Quando o pesquisador possuir vínculo empregatício com outra instituição, deverá ser apresentado: Termo de Ciência e Anuência da instituição de vínculo ou empregadora. Utilize o modelo oficial da PRPI. O documento deverá: identificar a instituição; identificar o pesquisador; demonstrar que a instituição tem ciência das atividades; abranger o período do plano de trabalho; conter a assinatura da autoridade competente. Os documentos mínimos previstos na norma são o formulário, o extrato do SIGAA, o plano de trabalho, o Currículo Lattes e, quando aplicáveis, o visto temporário e o Termo de Ciência e Anuência.


14. Encaminhar à Coordenação de Pesquisa

Depois de inserir e conferir todos os documentos, o processo deverá ser encaminhado para análise da Coordenação de Pesquisa do Instituto de Física ou setor interno correspondente. A Coordenação deverá conferir especialmente: o enquadramento como Estagiário de Pós-Doutorado; a pertinência acadêmica da proposta; a compatibilidade entre o projeto e o plano de trabalho; a inclusão do pesquisador na equipe do projeto; a situação “em andamento” no SIGAA; a compatibilidade entre as datas; a presença e a validade dos documentos obrigatórios.


15. Elaboração de parecer

Após a análise, deverá ser inserido parecer ou manifestação da Coordenação de Pesquisa. O parecer poderá conter: identificação do interessado; identificação do supervisor; identificação do projeto de pesquisa; síntese das atividades propostas; avaliação da compatibilidade acadêmica; confirmação do atendimento às exigências documentais; manifestação favorável ou desfavorável; indicação de encaminhamento ao Conselho Diretor. 

Sugestão de conclusão: Considerando a documentação apresentada, a vinculação do interessado ao projeto de pesquisa cadastrado no SIGAA, a compatibilidade do plano de trabalho com a vigência do projeto e o atendimento às normas do Programa Pesquisador Visitante da UFG, esta Coordenação manifesta-se favoravelmente à participação de [nome do pesquisador] na categoria Estagiário de Pós-Doutorado.


16. Submeter ao Conselho Diretor

O processo deverá ser submetido ao Conselho Diretor do Instituto de Física, responsável pela análise de mérito da proposta. Após a deliberação, deve ser inserida no processo uma: Certidão de aprovação da participação do Pesquisador Visitante. A certidão deve identificar claramente: o nome completo do pesquisador; a categoria Estagiário de Pós-Doutorado; o nome do supervisor; o período aprovado; a reunião e a data da deliberação; o resultado da votação ou da aprovação; a assinatura da autoridade competente. A norma vigente exige a análise pelo Conselho Diretor ou instância correspondente e a emissão da certidão de aprovação.


17. Realizar a conferência final

Antes do envio à PRPI, confirme se o processo contém: formulário corretamente preenchido e assinado; extrato atualizado do SIGAA; projeto com situação “em andamento”; pesquisador incluído como membro externo; plano de trabalho; cronograma compatível com a vigência do projeto; Currículo Lattes atualizado;visto temporário, se necessário; Termo de Ciência e Anuência, se necessário; manifestação ou parecer da Coordenação de Pesquisa; aprovação pelo Conselho Diretor ou instância correspondente; certidão de aprovação; assinaturas em todos os documentos necessários.


18. Encaminhar o processo à PRPI

Depois da aprovação interna, a unidade administrativa responsável deverá encaminhar o processo, via SEI, à: Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação — PRPI/UFG. No despacho de encaminhamento, sugere-se informar: Encaminha-se o presente processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, após análise e aprovação pelo Conselho Diretor do Instituto de Física, para prosseguimento dos procedimentos relativos ao ingresso de [nome completo] no Programa Pesquisador Visitante da UFG, na categoria Estagiário de Pós-Doutorado. Não é necessário encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação como etapa principal do cadastro. A gestão do Programa Pesquisador Visitante é de responsabilidade da PRPI.


19. Procedimentos realizados pela PRPI e pela PROPESSOAS

Após receber o processo, a PRPI realizará a análise administrativa e os atos necessários à efetivação do pesquisador no Programa. O fluxo normativo compreende: recebimento e análise do processo pela PRPI; viabilização da assinatura do Termo de Adesão pelo pesquisador; encaminhamento à DAP/PROPESSOAS; emissão da portaria correspondente; assinatura da portaria pela Reitoria; cadastro do pesquisador no SIGRH; retorno do processo à PRPI; solicitação de habilitação no SIGAA; atribuição do perfil de docente externo; finalização da tramitação e habilitação para participação no Programa. O pesquisador somente estará formalmente habilitado após a conclusão desses procedimentos.


20. Principais erros

Erro 1 — Utilizar a nomenclatura errada: 

Errado: professor visitante; cadastro de pós-graduação; aluno de pós-doutorado.
Correto: Programa Pesquisador Visitante; categoria Estagiário de Pós-Doutorado; processo “Pesquisa: Cadastramento de Pesquisador Visitante”.

Erro 2 — Projeto em análise

O extrato não pode apresentar o projeto apenas como “em análise”. O documento anexado deve mostrar a situação “em andamento”.

Erro 3 — Pesquisador não incluído no projeto

O nome do interessado deve constar no extrato como membro externo da equipe.

Erro 4 — Informar a vigência errada no formulário

No campo relativo à vigência do projeto, devem ser colocadas as datas do projeto no SIGAA, e não as datas do estágio pós-doutoral.

Erro 5 — Plano de trabalho fora da vigência do projeto

O estágio não pode terminar depois do encerramento do projeto ao qual está vinculado.

Erro 6 — Utilizar formulário ou norma desatualizada

Deve ser utilizada a Instrução Normativa PRPI nº 01/2025 e os modelos atualmente disponibilizados pela PRPI.

Erro 7 — Encaminhar à PRPI sem aprovação da unidade

O processo deve conter a certidão de aprovação emitida pelo Conselho Diretor ou instância correspondente.

Erro 8 — Falta de assinatura

Formulários, planos, termos, pareceres e certidões devem conter todas as assinaturas exigidas.

Erro 9 — Termo de anuência incompatível com o período

Quando exigido, o termo da instituição empregadora deve abranger o mesmo período do plano de trabalho.